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Produtores ainda podem aderir ao Refis Rural

Produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural que possuem débitos junto a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda podem aderir ao Programa de Regularização Rural (PRR) ou Refis Rural. O prazo havia sido encerrado no dia 29 de setembro último, porém foi prorrogado até 31 de outubro próximo. A adesão permite que débitos a partir de 2001 sejam refinanciados.

O coordenador do Setor Tributário do escritório Salamacha & Advogados Associados, Ricieri Gabriel Calixto, observa que muito da dívida dos produtores vem do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Ele lembra que em março deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) compreendeu, por seis votos a cinco, que a cobrança do fundo é constitucional.

Ricieri comenta que no passado houve julgamento favorável a um frigorífico considerando a cobrança inconstitucional, o que abriu precedente para muitos produtores entrarem com ações. “Deu uma falsa impressão que seria favorável a todos, mas quem daria a última palavra seria o STF e muitos produtores acumularam débitos amparados por ações judiciais e por isto vem o Refis do Funrural”, comenta.

Diante da prorrogação do prazo de adesão ao PRR, ele recomenda que quem não aderiu que o faça agora. “O Funrural é um tema que está longe de ser resolvido, mas a força de um julgamento do STF, mesmo que sendo apertado, é muita, então este é um tributo que tem que ser pago”, avalia.

Ele acredita que a Receita Federal vai se basear na decisão do STF “e é muito provável que venha cobrar, não necessariamente agora, mas de quem perdeu ações ela vai cobrar”, alerta.

Ricieri defende que cada caso seja analisado individualmente. “Teve agricultores que entraram com ações e deixaram de pagar e outros, mais conservadores, estão pagando e teve os que não entraram e não estão pagando. Precisa analisar caso a caso, as particularidades, a urgência da certidão negativa ou não. A minha sugestão é analisar caso a caso porque ainda tem muita discussão pela frente”, diz.

Ricieri: “minha sugestão é analisar caso a caso”

Foto: Arquivo

 

Contribuinte precisa desistir de ação judicial

A adesão ao Programa de Regularização Rural (PPR) poderá abranger débitos indicados pelo próprio contribuinte ou que se encontrem em discussão administrativa ou judicial. Neste último caso, será necessário desistir da ação na Justiça. Será possível incluir também dívidas que já tenham sido indicadas em outros parcelamentos.

 

O que regularizar

Débitos relativos à contribuição do empregador rural e a do segurado especial (agricultura familiar), da parte sobre a produção, vencidas até 30 de abril de 2017, podem ser regularizados com condições especiais.

 

Modalidades de parcelamento do PRR

Produtor Rural Pessoa Física

• Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções;

• O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da receita bruta da comercialização rural.

• Parcela mínima não inferior a R$ 100

 

Adquirente – dívidas até R$ 15 milhões

• Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções;

• O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil anterior.

• Parcela mínima não inferior a R$ 1.000

 

Adquirente – dívidas acima de R$ 15 milhões

• Entrada de 4% da dívida, em 4 parcelas com pagamento entre setembro a dezembro de 2017, calculada sobre o montante total da dívida, sem reduções;

• O restante com redução de 25% nas multas e encargos legais e de 100% nos juros, em até 176 prestações.

• Parcela mínima não inferior a R$ 1.000

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

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