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O Estado do Paraná é suis generis em vários aspectos

Recentemente, depois de uma polêmica que assolou o país sobre a propriedade, a moralidade e a validade da concessão de auxílio moradia a juízes e procuradores, o Tribunal de Contas do Estado – TCE resolveu estender a sinecura, o privilégio, para conselheiros, auditores e ministério público de contas.

Curioso é observar que não há lei que autorize o pagamento de tal prebenda, e que para além de imoral, ela é antirrepublicana, na medida em que fere os deveres de lealdade, de moralidade e de eficiência da máquina administrativa.

O auxílio moradia tem um conteúdo próprio, já definido pelo Supremo Tribunal Federal, como verba indenizatória. Ora, verbas indenizatórias não são vantagens pessoais que possam ser estendidas de forma acrítica a todos os servidores de carreira que tenham uma função relevante no Estado.

Por resolução, o presidente do TCE resolveu conferir aos seus apadrinhados tal verba indenizatória, estendendo a vantagem. E, para evitar o descontentamento de auditores, que têm direito apenas às prerrogativas de função, mas não às vantagens dos conselheiros, também a esses, já que seriam os responsáveis por defender a lei, defender o povo e declarar ilegal o pagamento.

O número da resolução do TCE é sugestivo, como tudo no Estado do Paraná, tem o número 51, uma boa ideia, não fosse um momento difícil para o país e para o Estado, que têm tungado o cidadão, o trabalhador, para arcar com os prejuízos dos desmandos e da corrupção que assolou o país nos últimos 12 anos, como vemos agora no fundo de pensão dos Correios.

O que mais deixa consternado o cidadão é que nenhuma das instituições que se colocam, por força de lei, para a proteção do Estado, da Cidadania e da Ordem Institucional, tenham se manifestado ou tomado qualquer providência para sustar tal ofensa à probidade administrativa.

Estamos diante de uma república muito pouco republicana, de uma ordem jurídica desamparada das instituições que deveriam dar-lhe consistência e concretude, estamos diante da descrença, do desfazimento, do desmanche do Estado como estrutura capaz de proteger o cidadão do arbítrio e da violência.

O presidente do TCE, ao ordenar despesas sem amparo em lei que permita, ao estender vantagem para o ministério público de contas, que só poderia ser concedido pelo chefe do Ministério Público, e ao conceder tal prebenda aos auditores de forma completamente impensável num ordenamento jurídico sério e respeitável, ofende todas as regras de probidade administrativa.

Se o fez é porque se acredita imune à fiscalização, imune à lei, imune à Constituição, diante do que nos resta apenas esperar que tal situação possa ser corrigida por uma força para além do sistema político. Mas qual força? A jurisdição tem se mostrado incompetente para garantir ao cidadão o cumprimento dos princípios constitucionais.

Talvez Lula esteja certo, será necessário sair o exército de Stédile à rua para que os homens e mulheres de bem se coloquem também na rua, aos milhares, para derrubar o sistema corrupto e ineficiente vigente, numa luta fratricida pela reinstauração da República, ou melhor, pelo estabelecimento desta, que desapareceu em 1889.

O TCE deveria mudar a sua sigla para TFCE, o que tornaria mais consequente sua atuação, já que explicaria a forma de escolha de seus conselheiros e por fim, justificaria porque apenas as contas de políticos de oposição não são aprovadas. Mas quem auditará e fiscalizará as contas do TFCE?

Laércio Lopes de Araujo, médico

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