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LEI GERAL – Inclusão no Simples Nacional de Novas Atividades

Após anos de luta pelas mais diversas classes empresariais, foi aprovado no início do mês a Lei Complementar nº 147/2014, alterando a Lei Complementar nº 123/2006 do Estatuto da Micro e Pequena Empresa sobre o Simples Nacional.

A mesma prevê a inclusão de novas atividades no regime tributário simplificado a partir de 01/01/2015, criando um novo Anexo VI, para inclusão das mesmas que em resumo são, medicina, odontologia, psicologia, arquitetura, representação comercial, perícia, auditoria, consultoria e jornalismo.

Já as atividades tributadas no Anexo III como fisioterapia, corretagem de seguros e serviços de transporte, e Anexo IV, serviços advocatícios, podem fazer a opção ainda em 2014.

O novo Anexo VI prevê alíquotas entre 16,93% a 22,45%, cabendo assim uma análise tributária para verificar a viabilidade ou não da inclusão no novo regime tributário.

Mesmo sendo uma conquista do empresário, cabe salientar a importância da luta por todas as entidades de classe resultando na aprovação da Lei Geral. Mas neste momento cabe principalmente consultar seu contador de confiança o mais breve possível, para que o mesmo faça todas as simulações e consultas tributárias, já que a mudança de tributação poderá ocasionar num aumento da alíquota do imposto mensal.

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