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Exclusão de Empresas com Débitos no Simples Nacional

Umas das exigências do Fisco na permanência de empresas tributadas pelo Simples Nacional é honrar com seus compromissos tributários sob pena de exclusão do regime simplificado.

Tal orientação sempre foi repassada aos clientes, que na maioria das vezes não levava a sério devido a famosa situação de que fulano ou ciclano geraram débitos durante diversos anos e continuam sendo beneficiados pelo Simples Nacional.

Nas últimas semanas tivemos diversos casos de avisos da Receita Federal, entregues pelo correio, comunicando empresas sobre seus débitos e que se os mesmos não forem regularizados no prazo de 30 dias, contados do recebimento do aviso, serão excluídas da citada tributação.

A situação citada deve ser levada muito a sério, já que uma possível exclusão poderá implicar em até uma triplicação do imposto pago, sem falar no aumento das exigências impostas pelos Fisco e consequentemente um custo contábil mais elevado.

Aos empresários que levam suas obrigações em dia, nada mais correto para uma concorrência justa, e aos que estão inadimplentes procure o seu contador o mais breve possível e estude formas de parcelamento ou quitação ficando assim em dia com o Fisco e evitando uma grande dor de cabeça futura.

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