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Holding – Proteção do Patrimônio e Sucessão Familiar

Surgidas no Brasil em 1976, com a Lei nº 6.404 das S/A, o termo Holding que vem do inglês, hold, que significa controlar, segurar, manter, e tem se tornado assunto comum entre empresários e profissionais da contabilidade e do direito, gerando dúvidas e diversas conclusões, já que tratando-se de Brasil, com legislação complexa e alta carga tributária, o mesmo tem sido tema de diversos estudos.

Assim devido procupa por clientes e com o intuíto de ampliar os serviços oferecidos, participei de um treinamento em Curitiba, na última segunda, dia 13/10 ministrado pela professora Lucia Young e com participação de profissionais de diversas partes do Brasil, e inclusive participação de fiscais do Estado, onde foram abordados assuntos relativos a forma de constituição de uma Holding, suas particularidades, tributação, direitos e deveres dos sócios, vantagens e desvantagens, entre tantos outros tópicos, já que o material exposto, facilmente poderia ser assunto de uma semana inteira de curso.

Primeiramente, o principal intuíto de constituição de uma Holding, se refere a proteção patrimonial, dando como exemplo um patriarca, que possui diversas empresas e imóveis, e tem intenção de protegê-los de uma possível discussão familiar futura, seja na sua ausência ou falecimento, constituindo assim uma empresa na qual os bens integrarão o capital social, sendo administrados por uma pessoa da própria familia ou por um terceiro eleito para o cargo.

Em outra situação refere-se a tributação dos já citados bens, neste caso fica o exemplo de uma pessoa que possui diversos imóveis locados, sendo tributados como pessoa física, e a partir do momento em que foram integralizados ao capital social da empresa, a tributação será pela pessoa jurídica minimizando a tributação. Para tanto análises de viabilidade e simulações tributárias deverão ser feitas previsionando tal medida.

Como opção a Holding poderá ser constituída como uma Ltda ou uma S/A, sendo que na maioria dos casos é optado pela Ltda, devido menores custos de constituição e por haver um maior controle nas operações da mesma, e sua tributação poderá ser como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Enfim, o tema exposto deve ser tratado com extrema cautela e muito estudo e deve ser levado bem a sério já que a prevenção neste caso poderá definir o futuro de um patrimônio familiar, que muitas vezes levou gerações para ser construído e sua respectiva tributação influenciando no continuidade do patrimônio, dando assim uma segurança ao mesmo e a família envolvida na questão.

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