Em janeiro de cada exercício é o mês onde as empresas devem decidir pela permanência ou alteração do regime tributário, mas como a decisão tem validade por todo o ano, este é o momento ideal para efetuar uma análise tributária prevendo assim qual a melhor opção, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Com a aprovação da Lei 147/2014, que incluiu no Simples Nacional diversas categorias profissionais, entre elas advogados, dentistas, médicos, corretores, entre outros, o empresário deverá fazer uma simulação junto com seu contador e analisar prós e contras, e as variáveis são inúmeras, dependendo do faturamento, quadro de funcionários e atividade pretendida.
Para as empresas que decidirem optar pelo regime simplificado, com faturamento anual de até 3,6 milhões, podem aderir ao agendamento desde o último dia 03/11, verificando assim possíveis irregularidades com prazo hábil para corrigi-las e optar pelo Simples Nacional em 01/2015.
Enfim, com a elevada tributação brasileira, uma decisão errônea pode significar um ano difícil ou até mesmo a falência do negócio, por outro lado, uma análise e decisão correta, trará benefícios a médio e curto prazo, influenciando diretamente na saúde financeira da empresa.