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Simples Nacional

O prazo para agendamento para opção da tributação do Simples Nacional foi finalizado em dezembro de 2014, agora inicia-se o período onde as empresas devem fazer a opção pelo regime tributário simplificado, seja pela inclusão no mesmo ou pela exclusão até a data de 31/01/2015.

Tal iniciativa terá validade por todo o exercício de 2015, assim fica clara a importância de se efetuar simulações junto a sua contabilidade verificando assim a viabilidade ou não pela tributação simplificada, já que a mesma poderá significar economia em tributos ao longo do ano.

Vale lembrar também, conforme já exposto anteriormente e amplamente divulgado pela mídia, que novas categorias profissionais e atividades poderão aderir ao sistema, validado pela Lei Complementar 147/2014, deixando claro que nem todas as situações são viáveis, cabendo assim ao responsável contábil analisar caso a caso.

Em um início de ano, onde as previsões econômicas são de inflação e de taxa de juros elevada, este é o momento ideal para analisar, decidir e executar uma projeção para 2015.

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