Muito comum neste período termos dúvidas sobre o que podemos usufruir de despesas no intuíto de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, assim segue alguns exemplos de despesas que não devemos lançar no item pagamentos efetuados.
Pagamento de aluguel, deve ser declarado, a fonte pagadora, a comissão da imobiliária e a fonte recebedora, porém não tem dedução fiscal.
Doação para dependentes, deve ser declarado e sem dedução, porém terá incidência de imposto estadual.
Curso de idiomas, cursinho pré-vestibular, material escolar, academias e aulas particulares não são objeto de dedução.
Prótese de silicone, tratamento de beleza, exame de DNA, nutricionista, vacinas, lentes de contato, medicamentos, aparelho de surdez e clareamento dentário, são despesas relacionadas a saúde porém não podem ser utilizadas.
Enfim, temos outros exemplos, mas na dúvida, consulte seu contador de confiança.