Há alguns anos existe a possibilidade do contribuinte gerar um código de acesso, mediante recibo do imposto de renda, e verificar o processamento da declaração e possíveis inconsistências, bem como a situação fiscal e tributária do mesmo.
Tal procedimento deve ser efetuado antes do envio da declaração e também após a transmissão evitando assim que possíveis erros gerem uma indesejável malha fina.
Com o acesso pelo eCAC da Receita Federal, o contribuinte pode antecipar uma consulta on-line, e corrigir a declaração mediante uma retificadora evitando assim uma possível autuação e o principal, a correção por iniciativa própria não é passível de multas ou juros, impostos no caso de erros.
Como a Receita Federal tem 5 anos para chamar o contribuiente para possíveis explicações tal medida preventiva é ideal principalmente nos casos em que a pessoa possui um histórico erros ou movimentação tributária ao longo do ano corrente.
Este mês as dúvidas relativas ao assunto em questão se intensificaram, devido o prazo dos últimos 20 dias, assim novamente, fico à disposição através do email [email protected]