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Declaração de Planejamento Tributário – Nova Obrigação

Na última quarta-feita, dia 22 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória nº 685, sendo esta mais uma declaração acessória imposta pelo Fisco, que segundo o mesmo, tem por objetivo “aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados”.

Assim o governo resolveu adotar a política de estreitar as relações com quem se utiliza de brechas legais para reduzir a carga tributária.

Além de impor uma nova obrigação por meio de uma declaração acessória, das centenas já existentes, o Fisco trás uma insegurança aos empresários, pois a partir do momento que a declaração for enviada, com prazo estipulado pela Receita de 30 de setembro, referente as informações do ano anterior, fará com que o Fisco avalie se as operações como fusões, aquisições, entre outras são lícitas ou não, abrindo uma lacuna para fiscalização.

Segundo interpretações jurídicas, a Constituição dá ao cidadão garantias contra essa intervenção, como segurança jurídica, legalidade e não interferência da iniciativa privada.

Enfim, mais uma obrigação imposta ao contribuinte e consequentemente ao contador, fazendo com que a burocracia aumente o chamado custo Brasil.

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