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Quem precisa declarar IRPF em 2016

O prazo para a apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física inicia-se no próximo dia 01 de março, e conforme citei na matéria da semana passada do blog, o mês ideal para organização dos documentos necessários é fevereiro, já que antecede o período de apresentação e evita-se correria desnecessária passível a erros.

Assim segue quem deverá declarar IR em 2016 conforme descrição abaixo:

– Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis no ano de 2015 acima do valor de R$ 25.661,70 (Vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte com valores acima de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais);

– Contribuintes que tiveram ganho de capital, ou seja imposto pago sobre vendas de bens móveis ou imóveis, com incidência de imposto, que tiveram operações em bolsa de valores, de mercado ou assemelhadas;

– Contribuintes que tiveram posse de bens, de qualquer natureza até 31/12/2015 com valores a partir de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais);

– Contribuintes que passaram a residir no Brasil no decorrer do ano e estiveram nesta condição em 31 de dezembro;

– Contribuintes que optaram pela isenção do imposto de renda sobre ganho de capital na venda do único imóvel residencial, cujo objeto de compra foi aplicado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados na venda anterior, conforme termos do art. 39 da Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005;

– Contribuintes que tiveram rendimentos de atividade rural superior a R$ 128.308,50 (Cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

– Contribuintes da atividade rural que queiram compensar prejuízos ao ano calendário 2015 ou de anos anteriores e posteriores.

Assim resume-se de maneira explícita e evidente quem está obrigado a declarar, e que deverá reunir os documentos necessários e procurar um profissional contábil qualificado para executar o serviço de maneira confiável.

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