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IRPF 2016 – Produtor Rural

No dia 3 de fevereiro deste ano, foi publicada a IN nº 1613 onde constam todas as alterações que foram incluídas na declaração deste ano, e como já citadas anteriormente, as principais foram a obrigação da inclusão do CPF para dependentes a partir de 14 anos, as informações do cônjuge que não são mais necessários informar valores, apenas o CPF. Com relação aos profissionais autônomos, a obrigação de inclusão do CPF de pacientes, e à consolidação da opção de modelo de declaração para a atividade rural que optar por utilizar prejuízos de anos anteriores.

Já que o tópico trata-se do produtor rural, o mesmo tem diversas particularidades se comparado ao contribuinte normal, devendo utilizar o livro caixa de produtor rural para lançamento das receitas e despesas do ano calendário de 2015.

Aqui irei citar algumas particularidades, como a diferenciação entre rendimento rural e rendimento de arrendamento de terra, sendo este último tratado como locação, devendo ser lançado no item rendimentos de pessoa física ou jurídicas e não rendimento de atividade rural, sendo tributado como antecipação de imposto mediante carnê-leão no caso de PF ou imposto retido na fonte no caso de PJ.

Já as receitas e despesas oriundas do rural, devem ser lançadas no programa intitulado de Atividade Rural, disponibilizado pela Receita Federal, e posteriormente ao lançamento deve ser importado no programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física.

No caso de prejuízo na atividade rural, o contribuinte deve citar o mesmo para compensação na forma de tributação “por resultado”, pois caso opte por escolher pelo “arbitramento” o prejuízo não poderá ser utilizado em exercícios posteriores.

Em compras de equipamentos existe campo específico para o lançamento do imobilizado e no caso de insumos e despesas as mesmas tem abatimento no lançamento do livro caixa rural.

Enfim, são inúmeras as obrigações do produtor rural, mas a atenção deve redobrar no caso de cruzamento de informações, principalmente bancárias, devendo condizer com as informações declaradas ao Fisco, assim procurar um profissional habilitado, idôneo e com experiência na atividade rural torna-se imprescindível.

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