em

IRPF 2016 – Erros Comuns no Preenchimento e Formas de Corrigir

Atenção aos detalhes, talvez seja a principal dica ao contribuinte que faz sua própria declaração ou contrata um profissional para executar o serviço, pois reunir todos os documentos necessários, e acabar esquecendo de preencher algum dado ou ainda, contratar o melhor profissional, mas não passar todos os documentos e movimentações que ocorreram no ano anterior podem ser decisivos para cair em uma possível malha fina.

Assim vou procurar citar quais são os principais motivos que levam o contribuinte a ter sua declaração retida pela Receita Federal, e possíveis formas de corrigir as mesmas.

Utilizar despesas de saúde de terceiros, ou seja, dependentes que apresentam declaração em separado, possuem rendimentos mas tiveram seus tratamentos pagos pelo titular, ou ainda, lançar despesas de saúde sem comprovação física, já que a receita pode chamar para explicações e solicitar os comprovantes dos últimos cinco anos.

Ainda com relação aos dependentes, muitos utilizam os mesmos para fins de dedução, mas esquecem de citar os que possuem rendimentos, os quais devem ser somados aos rendimentos tributáveis do titular da declaração.

Sempre ter muita atenção ao ganho de capital, ou seja, o imposto a pagar no caso de venda de bens móveis e imóveis, ou ainda em participações societárias, que devem ser recolhidos no último dia útil do mês subsequente a transação realizada mediante DARF com código específico e gerada pelo programa de Ganho de Capital, e posteriormente transportada à declaração do IRPF. É muito comum o contribuinte avisar seu contador sobre o fato ocorrido somente no período do IR, o que causará um recolhimento de imposto em atraso com incidência de multas e juros.

Todo contribuinte pode ser objeto de fiscalização, mesmo tendo sua declaração 100% correta, então o ideal é gerar um código de acesso pelo e-CAC da Receita Federal, e efetuar o acompanhamento do processamento da declaração, assim caso haja alguma inconsistência a declaração poderá ser retificada e corrigida evitando assim de ir pessoalmente ao órgão público e corrigindo a mesma on-line. O mesmo procedimento vale para consulta da restituição, e verificação da situação da declaração referente anos anteriores.

Outra recomendação para corrigir a declaração, evitando ser chamado para esclarecimentos, é agendar um atendimento via e-CAC e levar os documentos que estão sob fiscalização, evitando possíveis autuações.

Enfim, a atenção aos detalhes, e a antecipação aos fatos torna-se imprescindível para quem quer que a sua vida financeira não seja objeto de fiscalização e possíveis autuações pelo Fisco.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.