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IRPF 2016 – Ganho de Capital – Imposto sobre a Venda de Bens

Faltando exatamente duas semanas para o fim do prazo da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo dados da Receita Federal, ainda faltam mais de 11 milhões de contribuintes que ainda não cumpriram sua exigência com o Fisco, muitos por não terem conseguido reunir toda a documentação necessária, outros por depender de informações de terceiros, mas a grande maioria que segue a risca de que o brasileiro deixa seus compromissos para a última hora.

Dentre tantos temas já expostos, cito o Ganho de Capital, um dos itens que sofrerão alteração no ano de 2016, porém para explicar o mesmo, vamos recapitular quando há incidência do citado imposto.

Para contribuintes que possuem somente um imóvel em seu nome, e vendem o mesmo até o limite de R$ 440 mil reais, estão isentos do imposto, mas quem possui mais de um imóvel e execute a venda de algum deles, o imposto é incidido na alíquota de 15% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda. Salvo casos entre bens de pequeno valor limitado à R$ 35 mil reais. Outra regra é para venda com objetivo de compra de imóveis residenciais, onde corre-se o prazo de 180 dias para aplicação do valor total na aquisição, ficando isento do imposto.

Os maiores erros ocorrem quando o contribuinte executa a venda, e somente informa seu contador no período de imposto de renda, pois a regra é a seguinte, o imposto deverá ser recolhido no último dia útil do mês seguinte a concretização da venda, e informado pelo programa de Ganho de Capital, que gerará um arquivo que deverá ser importado na declaração anual.

A alteração na lei para 2016, mudou a alíquota fixa de 15%, Lei 13.259/2016 onde foram inseridas novas faixas de acordo com o valor total do ganho, são elas:

Até R$ 5 milhões, 15%, entre R$ 5 e R$ 10 milhões 17,5%, entre R$ 10 e 30 milhões, 20% e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

Assim quem concretizar vendas com ganho de bens imóveis, móveis, quotas de capital de empresas, entre outros, deve se atentar as novas regras, já que não pagando o imposto dentro do prazo, incide multa automática de 20% e correção mensal da Selic, e em tempos de inflação elevada, o valor a pagar ficará elevado.

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