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Rural e Autônomo – Contabilização pelo Livro Caixa

Anualmente a Receita Federal disponibiliza em seu site, um aplicativo de informação relativo aos contribuintes que trabalham em seu CPF, utilizando o programa do Carnê-Leão para pessoa físicas que trabalham como autônomos, e o Atividade Rural para contribuintes que trabalham no campo.

Ambos os programas são utilizados para declarar os rendimentos recebidos de pessoas físicas ao longo do ano-calendário, deduzir as despesas utilizadas para exercício da profissão e posteriormente importar no programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física anual, porém cada um tem suas particularidades, relativas à devida profissão.

No caso do Carnê-Leão, utilizado por um profissional da saúde, por exemplo, que possui alvará de localização junto à prefeitura do seu município. O mesmo poderá exercer sua profissão de forma regulamentada, contratando um profissional contábil para executar os lançamentos de rendimentos de pacientes com recibos de pagamento discriminando o nome do mesmo, CPF, serviço realizado, valor e data da execução, e utilizar como dedução, despesas relativas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone, condomínio, anuidades da profissão regulamentada, entre outros, e como resultado gerar uma Darf de antecipação do imposto a pagar conforme o caso, denominada carnê-leão. Tais informações deverão ser importadas no Imposto de Renda do ano seguinte.

Já no caso do programa da Atividade Rural, o mesmo deverá ter um cadastro junto ao Incra de sua cidade, e possuir um Cadastro de Produtor Rural, que lhe dará direito a Nota Fiscal, assim uso como exemplo um produtor que tem como atividade o plantio direto, e possui maquinários para execução do seu trabalho, mas também possui animais no ramo de pecuária, o mesmo poderá lançar os rendimentos provenientes da sua atividade rural e pecuária, deduzir despesas relativas ao exercício da profissão e manutenção da sua área rural, como insumos, funcionários, encargos, entre outros. Os lançamentos também deverão serem importados no programa do Imposto de Renda do ano seguinte, mas possui uma particularidade bem importante, poderá compensar prejuízos de anos anteriores ou declarar lucro, conforme o caso.

Claro que para ambos os casos, exemplifiquei de forma bem sucinta, devendo tanto o autônomo, quanto o rural, procurar um profissional contábil idôneo e com experiência na área pois para tanto um caso quanto em outro, a fiscalização do Fisco é grande e qualquer informação incorreta poderá acarretar em uma indesejável malha fina.

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