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Dicas Contábeis – Parte 4 – Contabilidade Rural e ITR 2016

Assim como empresas tem determinados tipos jurídicos, e os mesmos influenciam diretamente sua modalidade de constituição, bem como seu tratamento tributário, pessoas físicas também são tributadas sobre seus recursos, e no caso do rural, o mesmo tem particularidades específicas para sua área de atuação.

Basicamente, o empreendedor rural que não possui CNPJ trabalha como autônomo e todas as suas receitas e despesas são vinculadas ao seu CPF possuindo um tratamento tributário diferenciado, pois possui particularidades como financiamento com juros baixos, prazos específicos de pagamento e recebimento, sua produção depende diretamente de insumos e do clima, e sua declaração é informada através do programa da Atividade Rural, que deve ser baixado no sistema da Receita Federal anualmente.

O programa tem por finalidade informar receitas e despesas oriundas da atividade rural, bens adquiridos para exercício da atividade, e a possibilidade de compensar prejuízos. Após o preenchimento ao longo do ano, é gerado um arquivo sendo importado no programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física.

Ainda ligado ao tema, vale lembrar que estamos em período de ITR 2016, que iniciou em 22/08/2016 e termina em 30/09/2016, conforme Instrução Normativa nº 1.651 publicada em 13/06/2016.

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