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Simples Nacional – Novidades Importantes

No inicio do mês o Governo Federal editou a Lei Complementar 155/2016 alterando assim a Lei Complementar 123/2006 introduzindo assim alguns itens bem importantes, são eles em resumo:

1 – Possibilidade de parcelamento de débitos em até 120 meses para débitos vencidos até maio/2016, porém com algumas particularidades, que deverão ser pesquisadas junto ao seu contador para maiores detalhes

2 – Investidor-Anjo a partir de 1º de 2017 poderá incentivar atividades de inovação para empresas enquadradas como ME ou EPP optante pelo Simples Nacional com diversas vantagens que até então não estavam regulamentadas, entre elas: Investimento não integrará o capital social da empresa, não será considerado receita, não será sócio nem terá direito de administração, mas principalmente, não responderá por dívidas o que trará uma segurança maior ao investidor.

3 – Somente a partir de 2018 o teto do Simples irá aumentar para R$ 4.800.000,00.

4 – Poderão optar pelo Simples atividades como cervejarias, vinícolas, produtos de licores e destilarias com cálculo de alíquota efetiva. Assim vale novamente a dica de procurar seu contador e se informar com maiores detalhes.

5 – MEI terá seu teto aumentado para R$ 81.000,00 anuais ou R$ 6.750,00 mensais, também com a inclusão da atividade de produtor rural.

Enfim, citei resumidamente apenas alguns pontos da citada lei que trará benefícios a todos os empresários optantes pelo Simples Nacional, para empresas que estão em processo de constituição e principalmente, para Startups que estão em evidência e precisam de apoio para se tornarem viáveis perante a burocracia brasileira.

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