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Investidor Anjo X Imposto de Renda

Ainda pouco conhecido no mercado empresarial tradicional, mas amplamente divulgado no mundo das “startups” o Investidor Anjo, ganhou regulamentação com a Lei Complementar nº 155/2016, sendo publicada no DOU, Diário Oficial da União em 21 de Julho, mas a comemoração durou pouco devido a IN da Receita Federal sobre a aplicação do Imposto de Renda.

Os altos percentuais de IR preocupam pois podem fazer com que potenciais investidores, principalmente nos casos de micro e pequenas empresas, acabem verificando como inviável o aporte financeiro.

“Houve consultas públicas, enviamos contribuições técnicas, mas praticamente nada foi alterado no texto original da Receita Federal. Nossos parceiros de mercado investidor receberam com apreensão a IN, pois numa primeira análise ela impacta negativamente as startups, ao priorizar investimentos acima de 1 milhão e taxar os investimentos de pequeno porte”, comenta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

As alíquotas de Imposto de Renda estabelecidos pela Receita Federal são altas, vão de 15% para contratos de participação superior a 720 dias, e 22,5% para contratos de até 180 dias.

Conforme comentado por diversos especialistas, investir em empresas novas já é considerado arriscado no Brasil, devido o alto índice de mortalidade das mesmas, mas a situação se agrava no caso das startups, pois como são projetos que muitas vezes levam anos para ter lucro o risco acaba sendo exponencial.

Infelizmente fica claro que o intuíto do Fisco quando edita Leis ou Instruções Normativas sempre acaba sendo arrecadatório e não com incentivo de crescimento empresarial, o que consequentemente resultaria em aumento de receita para o Governo.

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