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Produtor Rural – Atenção às Novas Regras para 2018

A partir de 1º de Janeiro de 2018, todas as operações interestaduais de produtores rurais deverão ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtos Rural Eletrônica (NFP-e) substituindo assim o formulário em papel modelo A4, conforme Ajuste SINIEF 007/2009.

Cabe assim o produtor rural procurar orientações do seu contador, afim de antecipar a exigência e se adaptar ás novas operações.

A emissão da nota eletrônica se dará pelo site da Fazenda Estadual, mediante cadastro prévio de usuário do Receita/PR, que em breve disponibilizará o serviço. Não será necessário possuir certificado digital, pois a mesma será assinada com o Certificado da Coordenação da Receita do Estado (CRE). Cabe salientar que a NFP-e é um documento fiscal eletrônico sendo apenas digital, que deverá ser armazenado eletronicamente.

Assim verifica-se a importância de se adaptar o mais breve possível ás novas exigências evitando assim penalidades previstas pelos fiscos estaduais. Nas operações internas, o produtor poderá continuar utilizando a nota de produtor rural modelo A4.

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