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Pessoas com deficiências têm direito a vagas marcadas em condomínios

Além de existir a norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que garante ao deficiente físico o direito à utilização de vagas em estacionamentos privativos em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, esta lei também deve ser aplicada nos condomínios.

É importante salientar que são vedadas barreiras que limitem ou impeçam a acessibilidade, a circulação segura, o exercício dos direitos no condomínio (como em qualquer outro lugar, deve ser lembrado), o que significa que, além de dever ser facilitado o acesso ao deficiente, não se pode atrapalhá-lo.

Mesmo reservando vagas próximas a elevadores aos portadores de deficiências, alguns condomínios se descuidam e espalham vasos, enfeites, móveis; mantém curvas fechadas ou passagens sem cobertura, tudo a inviabilizar o razoável trânsito. Um exercício válido é tentar passar por esses locais empurrando um carrinho de bebê. Se não passar é porque uma cadeira de rodas também não poderá circular bem e com segurança.

Fonte: Estadão

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