Não escolhe
No direito do trabalho, portanto dentro das organizações, o dano moral não escolhe quem pratica ou quem recebe a ação. Basicamente, dano moral é sim algo que pode acontecer tanto de um lado quanto de outro. Em bom português, alguém pode ser fruto de discriminação homofóbica quanto alguém que, por exemplo, seja homossexual pratique algum tipo de discriminação com alguém que é heterossexual.
O mais provável
Em todos os casos se caracteriza quanto à ofensa, à boa fama e, portanto, não há o que se discutir se há ou não incidência do dano moral. Evidentemente que nem sempre isso é tão fácil de provar e eu explico por quê. É comum que a opinião pública e também as pessoas que participam do processo de julgamento acabem sendo influenciadas pela parte que é considerada a mais fraca, a minoria. Neste caso pode ser que ocorra uma consideração do reverso, contrário do que seria o mais provável: uma provocação do heterossexual para com o homossexual.
Para todos
De toda sorte, fica aqui uma dica importante para você profissional. Dano moral não tem cor, não tem sexo, não tem raça ou opção política. Basicamente, dano moral é ofensa provocada dentro do ambiente de trabalho e a Justiça do Trabalho dá proteção às pessoas que buscam a sua ajuda. Para a coluna Visão Empresarial