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Nas ações trabalhistas testemunhas podem mentir à vontade?

Sem consequências?

Um erro gravíssimo que muitos gestores cometem é tentar generalizar o comportamento a partir de uma situação que presenciaram ou vivenciaram por um determinado período no tempo. Explicando de uma maneira mais simples, imagine que um empresário teve varias ações trabalhistas e nessas ações percebeu que as testemunhas mentiram, mas ele, empresário, não tinha como comprovar que isso estava acontecendo. A partir disso esse empresário entende que mentir perante um juiz é algo que não gera consequências. Para essas pessoas eu tenho aqui o testemunho de uma situação que já ocorreu na prática, numa cidade do interior do Paraná.

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Perjúrio

Uma juíza, percebendo que a testemunha mentia descaradamente, ainda fez mais uma vez o tradicional alerta de que ao mentir a pessoa incorria em crime de perjúrio. Ainda assim a testemunha, achando-se inatingível, e não passível de punição, continuou alegando coisas absurdas, que imediatamente foram desnudadas, foram eliminadas pela verdade, apresentada pelas provas da empresa. Diante disso a juíza perguntou a pessoa se ela insistia ainda na alegação, e como insistiu, determinou que aquela testemunha saísse algemada, para ser conduzida a uma delegacia de polícia, para indiciamento por crime de perjúrio.

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Acreditar

O que eu quero dizer é que ao mesmo tempo em que a nossa legislação trabalhista tem a função nobre de proteger os trabalhadores, de outro também a justiça, os representantes da justiça, estão cada vez mais próximos do mundo empresarial para entender quais são os empresários que são sem vergonhas e que merecem ser punidos porque exploram os trabalhadores, mas também quais são os empresários que são sérios e que não podem ser vítimas de mentirosos que se dispõem, por conta até mesmo de um pagamento em dinheiro, a serem testemunhas. Em resumo, é importante que todos nós passemos todos os dias a acreditar que as coisas estão melhorando sob pena de contribuirmos para que fiquem piores.

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