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Greve é legal, mas deve seguir requisitos previstos em lei

Trabalhadores que irão aderir à paralisação desta sexta-feira (28) deverão informar sobre a decisão às suas respectivas empresas de forma antecipada, conforme a Lei 7.783/89. De acordo com a advogada e especialista em Direito do Trabalho, Priscilla Garbelini Jaronski, toda greve é considerada legal, conforme a lei. No entanto, a legislação prevê alguns requisitos para que o movimento seja realizado de forma correta.

Rodrigo Covolan
Advogada Priscilla: Todos os motivos que envolvem a greve podem vir a ser negociados

“Um fator muito importante previsto na lei é de que haja uma comunicação antecipada sobre a paralisação junto à empresa: 72 horas para atividades essenciais e 48 horas para atividades normais”, explica.

Como as mobilizações desta sexta são voltadas contra as reformas trabalhistas e não envolvem negociações diretas com as empresas, Priscilla explica que os patrões e empregados poderão entrar em acordos com relação às horas que deverão ser repostas.

“A própria lei da greve coloca que a empresa pode vir a descontar as horas não trabalhadas, mesmo que tenha sido feita a comunicação dentro do prazo. Porém, todos os motivos que envolvem a greve podem vir a ser negociadas através da reposição destas horas de trabalho”, ressalta.

 

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