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Prefeitura de PG estuda utilizar área para Centro Comercial

A Justiça Federal de Ponta Grossa reconheceu antiga área do horto municipal, localizada às margens da BR-376, como pertencente ao Município. A Prefeitura havia ajuizado ação de usucapião para regularizar a propriedade da área sob alegação que exerce posse sobre o imóvel há mais de 30 anos, desde a década de 1980. A área fruto da ação totaliza 56.864,54 m².

A Prefeitura estuda duas possíveis utilizações para o espaço – construir no local o Polo de Confecções ou um Centro Comercial. “No ano passado, um grupo havia sido contemplado com áreas neste local para implantação do Polo de Confecção. Mas, por conta do terreno não ter documentação, os interessados não tomaram posse”, explica o secretário municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, Paulo Henrique Carbonar.

Divulgação
Secretário Carbonar explica que Município ainda definirá ocupação da área

Agora, segundo ele, existe a possibilidade da área ser destinada a um Centro Comercial. “Existe um projeto do Sindilojas para que o local abrigasse empresas que precisam de áreas maiores para funcionar, como distribuidoras de gás e revendas de piscinas”, exemplifica o secretário. De acordo com ele, nos próximos dias deverá ser definida a real utilização do espaço.

A demanda teve início na Justiça Estadual, em 2010, através da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa. Em decisão assinada pelo juiz federal da 2ª Vara de Ponta Grossa, Antônio César Bochenek, foi julgado procedente o pedido de usucapião, considerando que o imóvel objeto da ação não é imóvel de domínio público e que está comprovado o exercício da posse pelo Município. “Além de notoriamente o imóvel estar na posse do município já há longo tempo, mais que o prazo exigido legalmente, verifica-se, dos documentos juntados aos autos, que a posse remonta, no mínimo, à década de 60”, apontou o magistrado na sentença.

 

Contestação

O único réu a contestar o pedido de usucapião foi o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), mas acabou concordando com a decisão depois de ajustes e apresentação de nova planta e memorial descritivo, bem como a correção fática no imóvel, com a realocação da cerca que invadia a faixa de domínio da rodovia BR-376. Assim, o Dnit manifestou-se no sentido de que o imóvel não é de sua propriedade nem está contido em área de sua propriedade, bem como que os limites legais de faixa de domínio e área não edificável estão respeitados. Segundo o juiz, todos os confrontantes foram citados pessoalmente e nenhum deles de se opôs.

A sentença servirá de título para o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente e cópia dessa servirá de mandado para registro imobiliário após trânsito em julgado.

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