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TRF derruba liminar que impedia enfermeiros de solicitar exames

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros. A decisão foi publicada na quarta-feira (18) e, com isso, A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo. Para as entidades representantes da categoria, a medida prejudicava o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

 

Atendimento

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros. Em Ponta Grossa, mais de 90 enfermeiros tiveram suas atividades limitadas pela liminar.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informou, em nota, que continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população. (Da Redação)

Arquivo DC
Liminar gerou protestos na última terça-feira, em Ponta Grossa

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