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Como a pessoa prova sua contribuição à Previdência?

 

Rodrigo Covolan

Vicente Paulo Hajaki Ribas: a pessoa precisa se programar e fazer cálculos bem antes de pedir a aposentadoria

 

O advogado Vicente Ribas cita que, pelo atual sistema, o INSS, ao analisar um pedido de benefício, consultará primeiro se houve recolhimento de contribuição pelo segurado e/ou pela empresa no período. Com a nova lei, além da carteira de trabalho, a prova de “relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salário de contribuição” serão feitas pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Desse modo, a concessão de benefícios está condicionada à efetiva comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias. Não constando do CNIS informações sobre contribuições ou remunerações, o vínculo não será considerado.

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