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Paraná cria medida para rastrear alimentos

O Paraná agora conta com uma resolução que regulamenta a rotulagem de frutas, verduras e legumes vendidos ‘in natura’ e a granel ou embalados. Com essa medida, o Estado é pioneiro em garantir a rastreabilidade e a qualidade dos alimentos a granel comercializados no comércio varejista. A medida tem o aval da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento e das Centrais Atacadistas do Paraná (Ceasa) na orientação e informação aos produtores e distribuidores até entrar efetivamente em vigor, o que vai acontecer em 1º de julho de 2015.
Conforme a resolução, em 180 dias produtos como tomate, banana, laranja, maçã, cebola, repolho, cenoura, couve-flor, uva e morango vendidos embalados ou a granel deverão apresentar rotulagem que indica o produtor, endereço, e-mail, telefone, identificação e CNPJ dos atacadistas. Em um ano após a entrada em vigor da resolução, em janeiro de 2016, será iniciada a segunda fase, e produtos como batata, melancia, mamão, abacaxi, pepino, chuchu, abobrinha, alface, pimentão e aipim-mandioca deverão apresentar a mesma rotulagem. Um terceiro grupo, composto por todos os demais produtos comercializados no comércio varejista deverão apresentar a rotulagem no prazo de 540 dias após a entrada em vigor da resolução.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Michele Caputo Neto, são informações que vão facilitar a rastreabilidade dos alimentos, ação indispensável para a ação da Vigilância Sanitária. Segundo Caputo, entre 26% a 27% dos produtos hortifrutigranjeiros vendidos ao consumidor apresentam níveis elevados de resíduos de agrotóxicos que preocupam as autoridades da Saúde. “E a Vigilância Sanitária tem dificuldade de chegar à origem dessa produção por falta de identificação”, explicou.
A norma deverá ser cumprida pelos supermercados, hipermercados, feiras livres, armazéns e também no comércio atacadista e será fiscalizada pelas equipes de vigilância sanitária, a partir dos prazos estabelecidos.

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