A União, através da Advocacia Geral de Londrina, obteve por volta das 14h40 desta sexta-feira, liminar que proíbe os caminhoneiros de impedirem o trânsito nas rodovias federais em Telêmaco Borba, Ortigueira, Reserva, Tibagi e Sapopema. A ação de interdito proibitório foi concedida pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco. O descumprimento da ordem implicará em multa de R$ 50 mil por hora de desobediência para cada réu.
Fábio Matavelli
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