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Mudança no seguro-desemprego ainda gera dúvidas aos trabalhadores

Apesar de estar vigorando há 58 dias, a nova regra do seguro-desemprego ainda gera dúvidas tanto às pessoas que estão ingressando no mercado de trabalho quanto nos trabalhadores empregados há muitos anos. Em meio aos questionamentos um é comum quase que a maioria dos profissionais: quanto tempo de carteira assinada é preciso ter para receber o benefício? Para responder a esta e outras perguntas, o Diário dos Campos traz neste domingo uma entrevista com o gerente da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, Victor Hugo de Oliveira. Ele respondeu perguntas feitas pelos leitores do DC.

Segundo ele, a mudança passou a vigorar no último dia 28 de fevereiro e a queda no número de pedidos de seguro-desemprego deve se confirmar a partir deste mês. A estimativa inicial é um recuo nacional entre 30% e 40%. No ano passado foram em torno de 15 mil registros de solicitações só em Ponta Grossa.   

Para o gerente, a regra atual traz alívio aos empregadores, tendo em vista que muitos trabalhadores não formavam vínculo empregatício, já que permaneciam nos cargos por apenas seis meses, tempo que até a mudança era suficiente para ter direito ao benefício. Confira.

 

DC – As mudanças de tempo de trabalho anunciadas neste ano já estão valendo? Desde quando?

Victor – Sim, desde o dia 28 de fevereiro deste ano.

DC – Quanto tempo é preciso ter de carteira assinada para ter direito ao seguro-desemprego conforme a mudança?

Victor – Dezoito meses de vínculo empregatício na primeira solicitação, 12 meses de vínculo na segunda solicitação e nas demais seis meses de vínculo.

DC – Antes da mudança como era?

Victor – Seis meses para qualquer solicitação.

DC- O trabalhador contratado 30 dias antes da mudança tem direito ao que previa a legislação anterior?

Victor – Quem teve sua demissão até dia 27 de fevereiro de 2015 tem seus direitos anteriores assegurados, a partir desta data já se enquadra na lei nova.

DC – Quando sou demitido o que a empresa precisa entregar de documentação para pedir o seguro-desemprego?

Victor – Rescisão de contrato e as guias do seguro-desemprego já emitidas pelo site Mais Emprego.

DC – O primeiro lugar que o trabalhador deve ir quando é demitido é na

Agência do Trabalhador para pedir o seguro ou na Caixa Econômica?

Victor – O primeiro passo é realizar a rescisão no sindicato ou na empresa e após dar entrada no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), após estes passos aí sim encaminhar-se para a Agência do Trabalhador.

DC – É só na Agência do Trabalhador que o pedido de seguro-desemprego pode ser feito? E nas cidades que não tem a Agência?

Victor – Sempre terá que procurar uma agência mais próxima.

 

DC – É preciso agendar horário para solicitar o seguro-desemprego na Agência do Trabalhador?

Victor – Conforme a demanda terá que agendar.

DC – Quais documentos o trabalhador deve levar para pedir o seguro-desemprego?

Victor – Rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho, comprovante de saque do FGTS, comprovante de residência e guias do seguro-desemprego.

DC – Como faço o cálculo para saber quantas parcelas e qual o valor de seguro-desemprego que tenho direito?

Victor – Irá depender da duração do contrato de trabalho, da quantidade de solicitações que o trabalhador já fez e da média salarial do mesmo.

DC – Quem trabalhou dez anos em uma empresa e foi demitido. Não chegou a solicitar o seguro-desemprego porque começou em novo emprego uma semana depois. Neste novo, ficou no período de experiência de 90 dias. Ele poderá solicitar o seguro referente aos dez anos?

Victor – Sim, terá direito se no último vínculo a empresa desligar o trabalhador por iniciativa dela.

DC – Se o trabalhador completar 13 meses de trabalho, inferior aos 18 meses previstos na lei, terá direito ao seguro-desemprego proporcional?

Victor – Se for à primeira solicitação não terá direito, nas demais terá.

DC – Quem está recebendo o seguro-desemprego pode contribuir como autônomo no INSS sem perder direito às parcelas que começou a receber?

Victor: Sim, porém tem que passar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir esse direito.

DC- A pessoa que começou a receber o seguro-desemprego pode se formalizar no MEI e continuar recebendo o benefício até a última parcela que tem direito?

Victor – Nesse caso ela irá gerar uma renda comprovada, pois irá recolher impostos, com isso automaticamente irá cancelar o seguro.

DC – Para receber o seguro-desemprego tenho que passar por cursos de qualificação como o Pronatec ou não? Por que?

Victor – Da terceira vez em diante a pessoa é obrigada a passar pelos cursos do Pronatec para sua melhor qualificação profissional.

DC – Todos os trabalhadores precisam passar pelo Pronatec ou outros cursos ou quem tem Ensino Superior (terceiro grau) completo não precisa?

Victor – Necessariamente é obrigatório que sejam feitos pelo Pronatec.

DC – A nova lei do seguro-desemprego pensou em não deixar desamparado o trabalhador que foi demitido antes do prazo?

Victor – Acredito que a nova lei vem para acabar com o famoso trabalhador que trabalhava seis meses em uma empresa e tão logo saia com o intuito do seguro-desemprego, não proporcionando uma carreira de sucesso na empresa e não criando vínculo com a mesma. Até a nova lei muitos viviam de seguro-desemprego, por isto agora irá ajudar e muito os empregadores que passavam constantemente por isso.

Victor: mudanças estão valendo desde o último dia 28 de fevereiro

Foto: Arquivo

 

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