A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Programa Gerador da Dmed 2016 – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Com a mudança o CPF volta a ser obrigatório para os dependentes a partir dos 18 anos de idade e não mais entre 16 e 17 anos.
Na Dmed com grande volume de informações será possível a correção do erro na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança.
Esta declaração é obrigatória para pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde, e para as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Devem apresentar a Dmed os psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, entre outros.