A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) para esclarecer sobre os débitos que podem ser enquadrados no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Aqueles que foram extintos por compensação não podem entrar no programa.
São débitos extintos aqueles que o contribuinte pediu a compensação por meio da Declaração de Compensação (Dcomp) ou da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
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