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Proponentes vem adequar estatuto às exigências da legislação esportiva da Lei do Incentivo

 

Para ter mais controle e tornar o processo de liberação de recursos públicos mais democrático, e com maior transparência, o Ministério do Esporte editou a portaria 224, de 18 de setembro de 2014. O instrumento dispõe sobre a Lei Pelé (Lei 9.615, de 24 de março de 1998) e suas alterações, especificamente, aquela implementada pela Lei nº 12.686/2013 que criou o artigo 18-A.

A portaria regulamenta a exigência de ajuste à nova legislação dos estatutos das entidades que desejarem pleitear recursos públicos, pois sem atender a essas exigências os recursos destinados a projetos esportivos não serão liberados pelo governo federal e não estarão aptos a captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

O cumprimento das exigências legais deverá ocorrer previamente à aprovação de projetos que envolvam a transferência de recursos decorrentes de renúncia fiscal com base na Lei nº 11.438, de 29.12.2006.

As entidades devem ainda comprovar, por meio de certidões autênticas, estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas na data de assinatura do acordo, além de prever, em seu estatuto, instrumento de controle social, transparência na gestão da movimentação de recursos e de fiscalização interna, garantia de existência e autonomia de seu conselho fiscal, aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por parecer do conselho fiscal.

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