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Tire suas dúvidas sobre o Plano de Proteção ao Emprego (PPE)

Arquivo DC
Objetivo é preservar emprego de trabalhadores de empresas que passam por dificuldades

O Plano de Proteção ao Emprego (PPE) é um programa do Governo Federal, que tem como objetivo preservar os empregos dos trabalhadores de empresas que se encontram temporariamente em situação de dificuldade econômico-financeira, favorecendo a recuperação das mesmas e contribuindo para sustentar a demanda agregada em momentos de adversidade. Além disso, a intenção é estimular a produtividade do trabalho, aumentando a duração do vínculo empregatício, fomentando a negociação coletiva e aperfeiçoando as relações de emprego.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza as perguntas mais freqüentes em relação ao Plano e as respostas pertinentes a estas questões, esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento, as vantagens, a adesão de empresas, contratações, limite de inscrições, benefício complementar, monitoramente de regras, entre outras questões.

 

1. O que ocorre durante a adesão ao PPE?

No período de adesão ao PPE, os empregados beneficiários do PPE têm jornada de trabalho reduzida, em até 30%, com redução proporcional do salário. Durante o Programa, os empregados beneficiados recebem compensação pecuniária de até 50% do valor da redução salarial, limitado ao montante correspondente a 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego. A empresa fica impedida de efetuar demissões arbitrárias, ou sem justa causa, no período de adesão.

 

2. Todas as empresas poderão aderir ao PPE?

Todas as empresas que atenderem aos critérios estabelecidos pelo Programa poderão solicitar adesão ao PPE.

 

3. A empresa que aderir ao Programa poderá reduzir salário e jornada sem consultar os trabalhadores?

A primeira condição para a empresa solicitar adesão ao PPE é a aprovação de Acordo Coletivo de Trabalho Específico, firmado entre o sindicato de trabalhadores representativo da categoria e a empresa, aprovado em Assembleia dos trabalhadores alcançados pelo Programa.

 

4. No caso de a empresa aderir, com a aprovação sindical, e precisar contratar, ela pode incluir trabalhadores e manter a jornada reduzida? Ou seja, pode haver contratações com jornada reduzida?

No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.

 

5. O Governo teve retorno de empresas quanto à adesão ao PPE?

Alguns segmentos empresariais demonstraram interesse em conhecer o Programa e a viabilidade de adesão.

 

6. Como o trabalhador receberá o benefício complementar do Governo?

A empresa cuja adesão ao PPE for aprovada, receberá repasse financeiro da Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento do complemento diretamente na folha dos seus empregados.

7. O principal critério para adesão ao PPE é o volume de demissões no último ano? E a questão orçamentária?

O PPE é um programa preventivo, que busca evitar que as demissões ocorram. Todos os critérios previstos serão considerados, não havendo hierarquia de importância entre eles.

 

8. A empresa que preferiu não demitir seus funcionários pode participar do PPE?

Sim, desde que esteja enquadrada no Índice Líquido de Emprego.

9. Existe a possibilidade de casos especiais ou exceções no processo de adesão?

Caberá à Secretaria Executiva do Comitê a análise de casos omissos ou aprimoramento de critérios.

 

10. O PPE realmente conseguirá evitar essas demissões, já que a adesão das empresas não é obrigatória e ainda precisa passar pela aprovação dos sindicatos?

É interesse tanto das empresas, quanto dos sindicatos, que os empregos sejam mantidos. Assim, a perspectiva é de que ele realmente atinja seu objetivo e evite as demissões.

 

11. Como ficam os terceirizados?

Os trabalhadores terceirizados não fazem parte do quadro de pessoal da empresas aderentes. Portanto, não estão relacionadas no Acordo Coletivo de Trabalho Específico.

 

12. E os direitos trabalhistas?

Todos os direitos trabalhistas estão preservados.

 

13. Todos os cargos estão na proposta?

Cabe à empresa e o sindicato estabelecer no Acordo Coletivo de Trabalho Específico os setores e os trabalhadores  que serão abrangidos pelo Programa.

14. O PPE diminuirá benefícios como vale-transporte, alimentação e licença médica?

Não.

 

15. De onde, no orçamento do Governo Federal, virão os recursos que serão utilizados no PPE?

Os recursos virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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