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23 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Janaina Rodrigues

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) foi promulgado no dia 13 de julho de 1990 com o objetivo de consolidar as diretrizes da Constituição Federal de 1988, no que diz respeito aos direitos de crianças e adolescentes. O marco legal resignifica a concepção de infância e adolescência em nosso país e foi a partir do Estatuto que passamos a ter os conselhos tutelares, conselhos de direitos e a perspectiva de intersetorialidade entre as políticas públicas objetivando efetivar a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

 A aprovação do Estatuto é resultado de forte mobilização social, que por meio de interlocuções com organizações de outros países, reconhecem a necessidade de estabelecer uma Política de Proteção Integral em conformidade com os Princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual o Brasil ratifica em setembro de 1990. Ao se tornar signatário desta Convenção passa a estabelecer ações de promoção e proteção de crianças em todo país.

Dentre as diretrizes de promoção e proteção de crianças e adolescentes, o estabelecimento de ações de enfrentamento ao trabalho infantil tornam-se prioridade considerando que essa é uma demanda presente no cenário nacional.   De acordo com o IBGE, no Brasil, em 2011, havia 3,7 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos trabalhando o que representa 8,6% da população nessa faixa etária. Dessas crianças e adolescentes ocupados no 66,5% eram do sexo masculino e 33,5% do sexo feminino e 60% eram negros.

No Brasil, o trabalho é proibido para menores de 14 anos, existindo uma legislação específica que o regulamenta, a partir dessa idade, na condição de aprendiz. O trabalho na adolescência deve seguir a prerrogativa do ECA na garantia do direito a profissionalização, respeitada a condição peculiar de desenvolvimento.

Podemos constatar na história, que a inserção da criança ao trabalho foi considerada uma prática constante e natural, o adulto se excluía da relação com a criança através do lúdico, contrapondo a brincadeira de criança ao sério e valoroso trabalho do adulto, estabelecendo práticas formativas que consideravam o brincar como perda tempo.

Na perspectiva do direito, o brincar se constitui como fundamental para o desenvolvimento da criança, estando previsto em diversos artigos do Estatuto, sobretudo, no Artigo 16, parágrafo IV – O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: brincar, praticar esportes e divertir-se.

Defende-se o fortalecimento desse direito, porque é por meio do brincar, nas suas mais variadas formas e em diferentes contextos, que as crianças se expressam, interagem, fazem descobertas, observam atentamente como as outras crianças brincam, ou seja, aprendem contínua e significativamente, criando e recriando culturas infantis. Entende-se que a criança brinca porque esta é a sua forma de agir sobre o mundo e de construir-se.

A autora é formada em serviço social e analista educacional na Rede Marista de Solidariedade, do Grupo Marista.

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