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IML alega que necropsias não podem ser feitas durante a madrugada

Em nota encaminhada ao Jornal Diário dos Campos, a assessoria da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária informou que uma resolução do Conselho Federal de Medicina prevê que necropsias não podem ser feitas de madrugada. “De acordo com o artigo 162 do Código de Processo Penal, o exame deve ser feito pelo menos seis horas após o horário do óbito, salvo exceções”.

O Instituto Médico-Legal informou ainda que o corpo do instrutor de autoescola, Reginaldo César dos Santos, morto em um acidente de carro na tarde de quinta-feira (5), em Imbaú, foi liberado às 8 horas de sexta-feira (6). No entanto, a reportagem do DC esteve na sede do órgão às 9h30 da manhã para conversar com a família que ainda aguardava pela liberação há cerca de 10 horas.

A nota informou ainda que, por orientação da Sociedade Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, a realização de exames de necropsia não devem mais ser realizados no período das 23 às 7 horas. “De modo que, em casos específicos, em que o exame deva ser feito com urgência, poderá ser feito neste horário. Atualmente a unidade de Ponta Grossa conta com uma equipe de cinco médicos legistas”.

 

Família aguardou mais de 10 horas para liberar corpo de instrutor. Foto: Rodrigo Covolan

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