A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, através de ato do Corregedor Geral, Desembargador Dr. Rogério Kanayama, atendendo pleito da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (Adepol), suspendeu, no final de junho, o projeto Justiça Express.
O projeto Justiça Express ou justiça rápida, foi criado pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Irati, no interior do estado, para atuar de forma itinerante. O projeto prevê várias diligências (como blitze, por exemplo) em locais e épocas diversas, para fiscalizar e autuar cidadãos que estejam transgredindo a lei, procedendo o julgamento instantâneo e aplicação imediata da pena.
Na visão da Adepol, o projeto não só afronta os direitos e garantias dos cidadãos paranaenses e o exercício da advocacia, bem como também as prerrogativas da Polícia Judiciária e da carreira dos Delegados de Polícia.
A princípio, o projeto pode parecer um avanço para desafogar o sistema judiciário, evitando prisões e processos que poderiam se arrastar por tempo indeterminado. Mas, na prática, o resultado observado foi outro.
Após a realização da primeira blitz do Justiça Express, em Irati, numa noite de sábado do dia 30 abril de 2017, observou-se uma prática que generaliza contravenções penais e crimes sem o devido aprofundamento e análise que cada caso exige.
Ilegalidades
O presidente da Adepol, delegado João Ricardo Képes Noronha, explica que o projeto nivela crimes considerados de menor potencial ofensivo (aqueles cuja pena máxima não ultrapasse dois anos) com outros crimes mais graves, que exigem instauração de inquérito, investigação e apuração. Dentre outras ilegalidades, o projeto, que promete a aplicação de uma justiça rápida, prevê a submissão do conduzido de forma imediata à audiência de suspensão condicional do processo, sem que sequer o cidadão seja autuado em flagrante delito pela Polícia Judiciária, passando assim pelo filtro do inquérito policial e a análise de indiciamento do Delegado de Polícia “, afirmou Noronha.