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Justiça determina transferência de presos da delegacia de Tibagi

Atendendo pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Tibagi (Centro-Oriental paranaense) em ação civil pública, a Vara da Fazenda Pública da Comarca determinou, liminarmente, a transferência, em até 30 dias, de presos que estão na carceragem superlotada da delegacia de Tibagi.

Conforme apurou o Ministério Público do Paraná após várias visitas à carceragem, há 40 pessoas presas em condições impróprias de saúde e higiene no local, que tem capacidade para apenas nove. As vistorias constataram a situação precária e degradante vivida pelos presos, numa carceragem com sérios problemas de estrutura, lotação e segurança.

 

Divulgação
Segundo o MP, há 40 presos em condições inadequadas na delegacia de Tibagi

 

Relatórios da Vigilância Sanitária, da Regional de Saúde e do Corpo de Bombeiros apontaram a necessidade de reforma geral do local e da transferência dos condenados para penitenciárias.

Pela decisão, o Estado do Paraná deverá promover a transferência dos presos definitivos para estabelecimento prisional adequado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Proposta

Em abril deste ano, o MP, via Procuradoria-Geral de Justiça, encaminhou ao Governo do Estado minuta de Termo de Ajustamento de Conduta para buscar uma solução administrativa para todas as unidades prisionais existentes em delegacias do Paraná. A medida considera tanto a questão dos presos, mantidos nas carceragens da Polícia Civil em situação que fere os princípios da dignidade da pessoa humana, quanto da segurança pública, que afeta a toda a população.

No Paraná, há perto de 20 mil pessoas cumprindo pena nas 33 penitenciárias do estado e quase 10 mil em delegacias, conforme  relatório do Tribunal de Contas do Paraná, de abril deste ano.

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