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MP recomenda mais autonomia à Procuradoria-Geral

A 12.ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa expediu recomendação administrativa ao Poder Executivo Municipal para que este conceda maior autonomia à Procuradoria-Geral do Município, órgão de assessoramento jurídico da prefeitura. No documento, o Ministério Público aponta que a administração municipal deve promover o término da vinculação existente entre a Procuradoria e a Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos, realizando, legalmente, a criação da Procuradoria-Geral de Ponta Grossa (submetida apenas ao prefeito). Também deve lotar todos os procuradores municipais, inclusive os cedidos, na Procuradoria, com a imediata convocação de todos os procuradores cedidos a outros órgãos.

Outro ponto da recomendação é que os procuradores não devem sofrer ingerência política em suas atuações, por se tratar de trabalho técnico, tendo como compromisso a defesa do interesse público e a obediência às leis. O Município deverá, ainda, instituir sistema informatizado de controle de ponto e de cobrança de prazo para as manifestações jurídicas, processuais ou não, de todos os procuradores. A categoria exerce atividades de aconselhamento jurídico, evitando a edição de atos administrativos contrários à Lei para todos os órgãos da Administração Pública Municipal, atuando de maneira preventiva e, ainda, representando o Município judicialmente.

O promotor de Justiça Márcio Pinheiro Dantas Motta explica que a construção dos quadros de servidores da administração pública deve, obrigatoriamente, obedecer ao que prevê o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que elenca como princípios basilares da administração a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Por isso, destaca que a atuação dos procuradores municipais deve se dar com liberdade de convencimento jurídico, sem receio de desagradar ou contrariar a qualquer autoridade, tendo como parâmetro de atuação a tutela do interesse público e a defesa dos interesses do Município.

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