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Duas mil famílias podem ser priorizadas com lei municipal

Arquivo DC

Presidente da Prolar, Dino Schrutt, diz que lei municipal regulamenta o que já prevê programa de habitacional

Cerca de duas famílias de Ponta Grossa que estão na fila da Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar), poderão ser priorizadas com a lei municipal nº 11.996/2014, sancionada nesta semana pelo prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PPS), que obriga a Companhia a destinar 5% das construções para famílias de baixa renda, cujo imóvel tenha sido destruído por incêndio não criminoso, por alagamento ou desmoronamento, desde que o imóvel sinistrado seja o único da família.

O presidente da Prolar, Dino Schrutt, explica que a lei municipal sancionada pelo Executivo regulamenta o que já é praticado pela Companhia, conforme prevê o programa de habitação, que prioriza as famílias que estão em área de risco ou que habitam em imóveis precários, com rachaduras ou infestadas por cupins, por exemplo. “Já temos uma estrutura de atendimento que vai suportar essa demanda, já que recebemos laudos da Defesa Civil, diagnósticos dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), entre outros, que atestam a necessidade de algumas famílias”, reforça. Como a Prolar não conta com um estoque de imóveis que possam atender a demanda de imediato, as famílias vão para a fila e aguardam o chamamento.

Atualmente, conforme dados disponibilizados pela Prolar, há 100 pontos de favelização em Ponta Grossa abrangendo cerca de 6 mil famílias. Deste total, conforme Dino, cerca de 30% estão em situação de risco. Como exemplo de priorização, ele cita que na entrega do Residencial América, realizada recentemente pela atual gestão, de um total de 500 unidades – aproximadamente 48% dos beneficiários estavam em situação de risco. “O benefício já existia pelo próprio programa de habitação, o que foi regulamentado foi a priorização das famílias”, finaliza.

Projeto

O projeto de lei que resultou na lei nº 11.996/2014 é de autoria do vereador Altair Nunes Machado (PTN), o ‘Taíco’, e foi votada e discutida recentemente na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa.

 

 

Projeto

O projeto de lei que resultou na lei nº 11.996/2014 é de autoria do vereador Altair Nunes Machado (PTN), o ‘Taíco’, e foi votada e discutida recentemente na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa.

 

 

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