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Secretários devem entregar escalas de serviços até dia 4

 

Arquivo DC

Período de concessão de licença remunerada na Prefeitura será de 15 de dezembro a 23 de janeiro

 

Os secretários municipais de Ponta Grossa tem até a próxima quinta-feira para entregar as escalas de serviços que serão mantidos no Município durante o período de licença remunerada dos servidores, que acontece de 15 de dezembro a 23 de janeiro de 2015.  Com isso, o Executivo conseguirá mensurar de quanto será a economia com a medida anunciada em decreto pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) há uma semana.

Segundo informações do secretário de Governo, Marcus Vinicius Freitas, as escalas deverão ser entregues pelos secretários municipais diretamente para o secretário Municipal de Recursos Humanos, Endrigo Ribeiro.

Conforme o secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, a adoção da licença remunerada no período deve gerar uma economia de 30% do custo total da Prefeitura. Ele estima que no setor administrativo em torno de 15% a 20% dos servidores devem receber a licença remunerada, mas não soube quantificar quantos serão atingidos no setor operacional, que incluem as secretarias de obras, saúde, entre outras.

Além do período da licença remunerada, a Prefeitura de Ponta Grossa terá o recesso de final de ano, cujo período ainda não foi definido. A princípio será de 20 de dezembro a 5 de janeiro de 2015. Os servidores que já estavam com as férias programadas poderão usufruí-las normalmente, salvo os casos que não estavam programados.

O decreto que estipula o período de concessão de licença remunerada foi publicado pelo Executivo dias após a publicação de um série de medidas de limitação de despesa pública, justamente visando  manter a execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro de 2014.Dentre as medidas estão a proibição do uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados; a realização de serviço em jornada extraordinária dos empregados públicos municipais em funções gratificadas; a criação de novas despesas no Município, com exceção das necessárias para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pelo prefeito, entre outras.

 

 

 

 

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