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TCE notifica 13 municípios por gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a 13 municípios pela extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014 e 2015. Portanto, os respectivos Executivos municipais estão sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Já os municípios de Diamante do Norte e Guairaçá ultrapassaram o limite em 100% em 2014 e devem seguir as determinações constitucionais. A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal.

Para os municípios de Toledo, Grandes Rios, Rosário do Ivaí, Inajá, Ventania, General Carneiro, Pérola, Cafelândia, Cândido de Abreu, Colorado, Santa Cecília do Pavão, Lidianópolis e Jardim Olinda, que gastaram 53,33%, 51,47%, 51,43%, 52,48%, 52,10%, 52,87%, 53,04%, 52,42%, 51,54%, 52,59%, 51,55%, 51,57% e 52,18% da RCL com despesas de pessoal, respectivamente, é vedado: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os municípios de Diamante do Norte e Guairaçá gastaram 55,60% e 56,24% da RCL com despesas de pessoal, respectivamente. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

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