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Justiça determina cassação do mandato do vereador Rudolf Polaco

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Fábio Marcondes Leite, acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o vereador Rudolf Polaco (PPS). Pela decisão judicial, fica determinada a cassação do seu diploma eleitoral, com a consequente perda do mandato de vereador municipal e declarada a inelegibilidade de Rudolf para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos subsequentes às eleições de 2016.

Com 3007 votos, Rudolf Polaco foi o candidato a vereador com a quinta maior votação nas últimas eleições e também é o líder do governo municipal na Câmara.

Divulgação
Fica ainda determinada a inelegibilidade de Rudolf para as eleições pelos próximos oito anos

 

O Ministério Público Eleitoral, imputa ao vereador duas condutas diversas, em que pese interligadas: uma é a utilização indevida de meios de comunicação social e a outra é o abuso do poder político. Segundo o MPE, durante parte do período da campanha eleitoral do pleito de 2016, no qual Rudolf concorreu ao cargo de vereador e foi eleito, ele supostamente teria montado no seu escritório de advocacia uma espécie de serviço de telemarketing com o fim de propagandear aos eleitores a sua candidatura e propostas. Além disso, as listas de contatos utilizadas no telemarketing teriam sido obtidas por ele junto à Agência do Trabalhador de Ponta Grossa (órgão ligado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional), aproveitando-se da função de Diretor que ele desempenhou de setembro de 2015 e junho de 2016.

A defesa do vereador, por sua vez alegou que “não há que se falar em uso indevido dos meios de comunicação visto que, para a caracterização de tal ilícito, seria necessário a exposição do candidato nos meios de comunicação em massa. Ainda, que seria necessário que se afetasse a legitimidade e normalidade das eleições, o que não seria o caso”. Ainda segundo a defesa, Rudolf admitiu que “inúmeros apoiadores, por mera liberalidade, realizavam ligações a amigos e conhecidos para propagandear a sua candidatura. Entretanto, alega que a realização de tais telefonemas jamais foi prática de campanha”.  Alega ainda que “imputação de abuso de poder político está embasada em provas frágeis, quais sejam o depoimento de uma testemunha suspeita e duas fotos juntados no procedimento preliminar de investigação do MPE”. Por fim, “aduz que os supostos atos ilegais a ele imputados teriam ocorrido em setembro de 2016, quando não era mais Diretor da Agência do Trabalhador”.

Decisão

Para o juiz Fabio Marcondes a utilização indevida de meios de comunicação social não existiu.”Para a caracterização de tal ilícito, seria necessário a exposição do candidato nos meios de comunicação em massa. Ainda, que seria necessário que se afetasse a legitimidade e normalidade das eleições, o que não seria o caso”. No entanto, o abuso de poder político ficou comprovado, segundo a sentença proferida. “De forma inequívoca que o investigado, aproveitando-se da função de Diretor da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, obteve os contatos – que são informações internas da Agência do Trabalhador – utilizados nos telefonemas”. Mediante a quebra de sigilo telefônico, a Justiça concluiu que as ligações atingiram no mínimo 1.400 pessoas. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

Em nota divulgada no início da tarde desta sexta-feira (28), o vereador alega inocência e que respeita, embora não concorde com a decisão judicial. “Em momento algum praticamos atos ilícitos, durante a campanha, não me utilizei de lista alguma da Agência do Trabalhador. Não há nos autos, prova alguma que fundamente a decisão judicial exarada”. “Eu e minha equipe fomos de porta em porta, bairro a bairro de Ponta Grossa pedindo o apoio da população”, destaca. O vereador reforça que continuará trabalhando normalmente na Câmara e recorrer até onde necessário for para provar sua idoneidade.

 

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