A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg) conquistou uma nova vitória judicial frente à cobrança de impostos. A Associação obteve decisão judicial favorável na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e com isso associados da Acipg, substitutos e substituídos tributários, serão beneficiados com a suspensão do recolhimento do ICMS-ST (regime de substituição tributária).
Para entender o caso, em janeiro deste ano o Governo do Estado publicou o Decreto 5993 e a Resolução 20/2017 alterando a tabela do regime de substituição tributária do ICMS, usando para isso a Margem de Valor Agregado (MVA), base de cálculo do imposto. A MVA leva em consideração a diferença entre o custo de produção e o custo pago pelo consumidor final, valor no qual incide a cobrança do ICMS, que é recolhido antecipadamente pela indústria.
O Departamento Jurídico da Associação Comercial apontou três ilegalidades principais na alteração. A mudança no regime tributário deve obedecer às regras da anterioridade o imposto só pode ser alterado para o ano fiscal seguinte e da chamada noventena – o ajuste só pode valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial, explicou o diretor Jurídico da ACIPG, Gustavo Souza Netto Mandalozzo. De acordo com ele, nenhum dos dois pressupostos foi respeitado pelo Governo Estadual, já que a nova tabela foi corrigida no mesmo ano fiscal e com pouco mais de um mês após a publicação. Além disso, a MVA foi majorada por Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda, que não tem competência para definir a base de cálculo do imposto, ressaltou.