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Jurista de PG comenta propostas apresentadas em reforma política

 

Arquivo DC
José Eli Salamacha: “É preciso alterações substanciais e não apenas envolvendo questões como a criação vergonhosa de um fundo bilionário”

 

A proposta de reforma política é o destaque da pauta do Plenário da Câmara a partir de terça-feira (22). Os deputados já encerraram a discussão do texto que altera o sistema eleitoral para o Legislativo e cria um fundo para financiar as eleições.

Confira abaixo uma análise do advogado José Eli Salamacha, mestre em Direito, professor universitário e sócio do escritório Salamacha & Advogados Associados, sobre as propostas de alteração na legislação que tramitam na Câmara.

 

Diário dos Campos (DC) – Em 2015 foram aprovadas algumas mudanças no sistema político brasileiro, chamado de ‘minirreforma eleitoral’. Dois anos depois, mais um pacote de mudanças foi proposto. É necessário haver outra reforma?

José Eli Salamacha (JES) – O sistema eleitoral brasileiro já demonstrou que não funciona. É preciso alterações substanciais e não apenas envolvendo questões como a criação vergonhosa de um fundo bilionário com nosso dinheiro (dinheiro público) para financiar campanhas eleitorais.

 

DC – Entre as propostas feitas pelos parlamentares, está um fundo para custear as eleições, que seria o equivalente a 0,5% da receita corrente líquida (o que pode representar R$ 3,6 bilhões). Qual seria a diferença para o atual fundo partidário existente?

JES – Atualmente esse fundo partidário existe e é formado com dinheiro oriundo da União, de multas, penalidades, doações e outros recursos que são criados por lei. Esses recursos são repassados mensalmente aos partidos políticos, sendo que 5% destes recursos são divididos igualmente entre todos os partidos existentes e os outros 95% são divididos proporcionalmente, de acordo com a quantidade de votos que cada partido obteve para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais.

Do total, a lei obriga o partido a utilizar 20% para criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa, 5% em programa de promoção à participação das mulheres na política, e o restante é para ser usado em despesas administrativas dos partidos e para campanhas institucionais. Em 2016 o Fundo distribuiu quase R$ 820 milhões aos partidos políticos.

O novo fundo chamado de Fundo Especial de Financiamento da Democracia prevê gastos atuais em torno de R$ 3,6 bilhões oriundo de dinheiro público para financiar as campanhas eleitorais. Isso corresponde a 0,5% da Receita Corrente Líquida do país.

 

DC – Outro ponto polêmico da proposta são as mudanças na regra de eleição de deputados e vereadores. Como hoje funciona e quais seriam as diferenças para o sistema proposto, o chamado ‘distritão’.

JES – Pelas regras atuais os Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. Efetua-se a soma dos votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, e calcula-se o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito. Assim, os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.

Pelo novo modelo proposto, o chamado “distritão”, cada estado ou município vira um distrito eleitoral. Serão eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito.

Não serão levados em conta os votos para partido ou coligação. Na prática, será uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador. Esse modelo acaba com os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que ampliam o quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros candidatos, mesmo com votação inexpressiva.

 

DC – A proposta de reforma ainda fala em, a partir de 2020, adotar sistema distrital misto. Em linhas básicas, como isto funcionaria e como isso pode influenciar o sistema eleitoral nos municípios?

JES – O sistema distrital misto é uma mistura do sistema proporcional e do majoritário. O eleitor vota duas vezes. Uma para candidatos no distrito e outra para a lista dos partidos (legenda). A metade das vagas vai para os candidatos eleitos por maioria simples. A outra metade é preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista, o que quer dizer que nesta cota não necessariamente o candidato com mais votos será eleito. A crítica é que os eleitores não poderiam votar em candidatos de outros distritos.

 

DC – Por que há tanta polêmica e discussão em torno destes modelos?

JES – Tudo é questão de opinião. Os defensores do distrital misto argumentam que um sistema que mistura voto de maioria e voto proporcional consegue atender, ao mesmo tempo, os interesses regionais e os interesses da população como um todo, por exemplo do estado.  Já o distrital misto é criticado porque ainda mantém parte do sistema proporcional, o que é a realidade de hoje. Além disso, essa mistura de dois sistemas, ao invés de facilitar, poderia complicar ainda mais as coisas para os eleitores.

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