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Lei regulamenta a venda de cerveja nos estádios de futebol

O governador Beto Richa sancionou, na segunda-feira (25), a lei que regulamenta a venda de cerveja e chope nos estádios durante jogos de futebol. A assinatura foi acompanhada pelos dirigentes de vários clubes profissionais do estado, que deverão determinar pontos fixos para a comercialização das bebidas, que só poderá ser servida em copos plásticos descartáveis.

O projeto de lei, aprovado em 29 de agosto pela Assembleia Legislativa, foi proposto pelos deputados estaduais Luiz Cláudio Romanelli, Alexandre Curi, Stephanes Junior, Ademir Bier, Pedro Lupion, Márcio Pauliki, Tiago Amaral, Fernando Scanavaca, Márcio Nunes, Nelson Justus e Anibelli Neto, que também assinam a sanção.

O governador Beto Richa destacou que antes da sanção analisou o comportamento de outros estados que já permitem a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e como ela reflete nos índices de violência. Ele afirmou que as bebidas já são comercializadas no entrono dos estádios e a proibição seria uma desvantagem aos clubes.

REGULARIZAÇÃO

A lei deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas nos recintos esportivos são a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outros produtos, sejam destilados ou fermentados. A matéria determina, ainda, que 20% das bebidas comercializadas sejam artesanais e de produção paranaense.

O vice-presidente do Operário Ferroviário Esporte Clube, de Ponta Grossa, Paulo Balasin, falou que a sanção da lei vai abrir oportunidades para o clube. “Para nós foi muito importante. Vai abrir novas possibilidades de patrocínios pois temos fábricas de cerveja na região que já haviam sinalizado interesse em apoiar o Operário”.

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