Corte votou contra suspensão de denúncia feita pela Procuradoria contra Michel Temer pelos de organização criminosa e obstrução de Justiça
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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na tarde de ontem, contra a suspensão da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.
O entendimento majoritário dos integrantes da Corte foi no sentido de que a denúncia da PGR deve ser encaminhada à Câmara dos Deputados, cabendo ao STF se pronunciar apenas em momento posterior, caso os parlamentares autorizem o prosseguimento da acusação formal contra o presidente. Se a Câmara dos Deputados disser, sim, o STF é livre para verificar da aptidão ou não da denúncia. Se ela é apta ou é inepta. Mas o momento é exatamente de aguardar esse juízo político que antecede ao juízo jurídico, frisou o ministro Luiz Fux.
O ministro Luís Roberto Barroso concordou. A denúncia se submete a prévio juízo político por parte da Câmara dos Deputados e não há, portanto, razão para se precipitar qualquer pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nessa matéria, disse Barroso.
Para Barroso, neste momento a palavra está com a Câmara para saber se há interesse público em saber se fatos narrados na denúncia contra Temer verdadeiramente aconteceram. Caberá à Câmara dos Deputados admitir ou não a acusação para que se investigue se é verdade que havia esquemas criminosos na Petrobras, em Furnas, no Ministério da Integração Nacional, na Caixa Econômica Federal, na Secretaria de Aviação Civil, no Ministério da Agricultura e outros espaços da vida pública, observou Barroso.
Barroso destacou que a segunda denúncia contra o presidente reúne informações trazidas por outros 15 delatores, entre eles delatores da Odebrecht, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana. Ainda que caísse por qualquer razão a delação premiada discutida (de Joesley e Saud), há um conjunto vasto de provas que subsistem íntegras, frisou Barroso.