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TCE veda horas extras para quase mil servidores de PG

Tribunal de Contas emitiu um documento que determina que cargos em comissão e de confiança não deverão receber por jornada extra

 

Arquivo DC
Prefeitura de Ponta Grossa terá de se adequar por determinação do TCE

 

A Prefeitura de Ponta Grossa, por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), terá de rever o pagamento de horas extras para parte do funcionalismo. O órgão emitiu um documento à administração municipal que veda remuneração por jornada extra para cargos comissionados e “ocupantes de cargos e funções de confiança”. A medida deve afetar quase mil servidores da Prefeitura.

O Prejulgado nº 25 do TCE estabelece regras e critérios para a relação entre os municípios e cargos comissionados e de confiança nas administrações públicas. Conforme aponta o documento do TCE, é vedada a remuneração de hora extra para os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança. A interpretação da Prefeitura de Ponta Grossa é de que por ‘cargos de confiança’ se enquadram aqueles que recebem algum tipo de função gratificada. De acordo com a própria Prefeitura de Ponta Grossa, a administração conta atualmente com 240 cargos comissionados e 730 funcionários recebendo algum tipo de função gratificada.

A Prefeitura de Ponta Grossa informa que alguns ajustes deverão ser feitos, mas que boa parte das determinações do TCE já são cumpridos, já que desde janeiro as horas extras foram vedadas em quase todas as esferas da administração, exceto em casos específicos considerados urgentes ou necessários. A administração informa que também não há remuneração por jornada extra para cargos em comissão.

De acordo com o mesmo documento, está vedado o recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos comissionados, o que já é cumprido pela Prefeitura de Ponta Grossa. Na avaliação do TCE, os cargos de comissão e funções de confiança devem ficar restritos a postos de chefia, direção e assessoramento, sendo proibida a criação de cargos para funções técnico-operacionais ou burocráticas.

O instrumento do órgão também indica que os cargos de direção seriam aqueles relacionados ao nível estratégico da administração pública, enquanto os de chefia têm relação com os níveis operacionais, e as de assessoramento são aqueles onde o funcionário presta auxílio a quem o nomeou. Conforme o TCE, todos os cargos em comissão precisam apresentar formação ou experiência profissional compatível com a atividade a ser exercida.

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