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PG terá novo prazo para pedido de benefício fiscal

A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa aprovou, em duas discussões, o projeto de Lei 334/2017, do Executivo, que reabre o prazo de requerimento do benefício fiscal previsto nas leis 6.068/1998 e 8.736/2006. A iniciativa foi votada durante sessão ordinária nesta segunda-feira (23) seguida por sessão extraordinária na mesma data, e agora segue para sanção do prefeito Marcelo Rangel (PPS) e publicação.

Pela proposição, os contribuintes que possuíam direito a isenção do IPTU nos últimos cinco anos, mas que por motivos alheios não fizeram o requerimento durante o período hábil, terão 60 dias, a partir da publicação da lei, para solicitar o benefício.

Daniel Calvo
Iniciativa do Executivo foi aprovada em duas discussões durante sessão desta segunda-feira

De acordo com o secretário municipal de Gestão Financeira, Cláudio Grokoviski, todos os anos cerca de 3.700 contribuintes solicitam isenção de IPTU e/ou taxas, gerando anualmente cerca de R$ 6 milhões de isenções concedidas pela Prefeitura. “Considerando uma taxa de 10% de contribuintes que teriam direito a isenção e não apresentaram requerimento em tempo hábil, motivando a inscrição em Dívida Ativa, estaríamos tratando de renúncia de receita na ordem de R$ 1,2 milhão”, explica. A renúncia corresponderia a 0,60% da Receita Corrente Líquida projetada para o ano.

O Executivo ainda esclarece que o projeto não prevê a anistia dos contribuintes, o que é impossível financeiramente após o decurso do prazo, mas oportuniza um novo período de requerimento, o que se encontra dentro da técnica fiscal atual.

E, para não gerar dúvida ao contribuinte, o projeto revoga a Lei 12.895/2017, que também tratava sobre concessão de anistia de tributos municipais. Além de aprovar por unanimidade os projeto, os vereadores ressaltaram que a Câmara tinha uma iniciativa semelhante e também elogiaram a medida do Executivo e o esclarecimento do secretário de Gestão Financeira. “Este projeto mostra sensibilidade do poder Executivo e demonstra uma postura extremamente técnica e competente do secretário Cláudio ao explicar que não se trata de anistia”, frisa o vereador Pietro Arnaud.

 

Quem tem direito ao benefício

Pelas leis 6.068/1998 e 8.736/2006 tem direito à isenção do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos, os imóveis utilizados pela União das Associações de Moradores de Ponta Grossa, por Associação de Moradores, pela Associação dos Mutuários da Habitação de Ponta Grossa e Região e pelo Diretório Central de Estudantes. A isenção tambémestá prevista para imóvel que for utilizado para residência própria de contribuinte com renda mensal de até dois salários mínimos, desde que sejam imóveis com área construída de até 70 m²; imóveis com área construída de até 140 m², pertencentes a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada por órgão previdenciário ou por laudo médico do Município, ou com mais de 65 anos. Conforme a lei 8.736, a concessão do benefício de isenção depende de requerimento do interessado, protocolado no exercício financeiro correspondente.


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