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Portaria que muda regras de trabalho escravo gera polêmica

Portaria publicada na segunda-feira (16), pelo Ministério do Trabalho, vem gerando grande polêmica e manifestação de entidades e partidos. Isso porque a Portaria nº 1.129 alterou os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil.

No entanto, o governo está recebendo duras críticas por conta da mudança. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que revogue a portaria, já que no entendimento dos procuradores da República e do Trabalho a iniciativa é ilegal, pois afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.

Divulgação
ara o deputado Aliel, mudança representa retrocesso ao país

 

Além disso, os deputados federais da Rede, Aliel Machado (PR) e Alessandro Molon (RJ) e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentaram na terça-feira (17), Projetos de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da portaria. De acordo com Aliel, a mudança representa um retrocesso imenso ao país. “Estão vendendo os direitos duramente conquistados pela população brasileira, pelos trabalhadores e pelos bons empresários. Por isso preparamos esse projeto que suspende os efeitos dessa portaria do Temer, que representa um retrocesso para o nosso país.

Para Molon, a mudança publicada pelo Ministério do Trabalho é um agrado do governo à bancada ruralista, em meio à segunda denúncia contra o Michel Temer (PMDB) que tramita no Congresso Nacional. “Sepultar o combate ao trabalho escravo em troca de salvação na Câmara é escandaloso, além de brutal com milhares de brasileiros”, disse o deputado.

Já a Sociedade Rural Brasileira (SRB), defende que a mudança surge para trazer mais segurança jurídica às relações de trabalho, reduzindo incertezas em relação às atividades tanto do empregador, quanto do empregado.

Entenda as mudanças

A portaria estabelece que, para que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir, o que no Código Penal – que prevalecia até então – não é obrigatório.

A portaria também determina que a ‘Lista Suja’ do trabalho escravo só seja divulgada após a aprovação do ministro do Trabalho. Antes, a publicação ficava a cargo de equipe técnica do Ministério e a atualização da relação podia ocorrer a qualquer momento.

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