Liminar será analisada pelo órgão especial do TJ
Publicado em: 18/02/2012 - 00:00 | Atualizado em: 21/05/2012 - 02:05
Publicado em: 18/02/2012 - 00:00 | Atualizado em: 21/05/2012 - 02:05
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná deverá se manifestar sobre o pedido em caráter liminar da Seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentro da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos do regimento interno da Câmara, durante a sessão do dia 5 de março. O movimento Cidadania em Ação, articulado pelo Conselho de Entidades, Observatório Social de Ponta Grossa e OAB, aguarda a decisão para poder protocolar na Casa dois projetos de iniciativa popular, sendo que um visa reverter o aumento de 15 para 23 vereadores e outro, fixar as despesas da Casa em 2% do orçamento municipal. As proposições são endossadas por cerca de 24 mil signatários do abaixo-assinado realizado na cidade.
O advogado, juiz aposentado e representante da Subseção da OAB de Ponta Grossa, Luiz Setembrino Von Holleben, explica que o relator da ação, o desembargador ponta-grossense Marcelo Gobbo Dalla Déa não poderá analisar sozinho o pedido em caráter liminar. “Houve uma mudança no regimento interno do Tribunal de Justiça e, nos casos de ação direta de inconstitucionalidade [Adin], o regimento determina que a liminar só pode ser deferida pelo Órgão Especial do TJ. Trata-se de uma situação semelhante à que se deu em relação às tarifas do Detran”, expõe.
Setembrino explica ainda que o TJ ainda irá conceder cinco dias para que a Câmara de Ponta Grossa se manifeste e poderá também consultar o procurador-geral do Estado e o procurador-geral de Justiça. “Por estas razões, o relator ainda não se manifestou sobre o pedido”, diz. (A.R.)
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E A LEI? Está longe o dia em que a lei que proíbe o estacionamento de carros-fortes será cumprida em Ponta Grossa. Na Avenida Dom Pedro II, na Nova Rússia, a ‘paradinha’ atrapalha o trânsito.
Fonte: CMA
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Caso exista algum impedimento em relação às minhas contas de 2000 do Legislativo, ainda posso recorrer à Justiça e obter uma liminar para poder ser candidato. Delmar Pimentel (PP), ex-presidente da Câmara
Delmar Pimentel (PP), ex-presidente da Câmara - Liminar
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